FILTRO

 

44513 Itens Encontrados

EME 002/2014 - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º E DO § 2º DO ART. 9º, DO PROJETO DE LEI 246/2014. EME 001/2014 - ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 3º E 4º AO ART. 2º DO PROJETO DE LEI 246/2014 ELO 001/2024 - “ALTERA O ART. 7º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.” ELO 001/2023 - “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 100-E, REVOGA OS ARTIGOS 100-D E 117, E ACRESCE AO ART. 100-C O PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL” ELO 001/2022 - REVOGA O ARTIGO 97 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ACRESCENTA AO TITULO II, O CAPÍTULO V, DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMPOSTO DO ART. 100-A, DA SEÇÃO I COMPOSTA DO ARTIGO 100-B, DA SEÇÃO II COMPOSTA DO ART.100-C, DA SEÇÃO III COMPOSTA DO ART. 100-D E DA SEÇÃO IV COMPOSTA DO ART. 100-E, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS ELO 001/2019 - “REVOGA O ARTIGO 40, INCISOS III E V DO ARTIGO 50, ARTIGO 64, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 89, § 4º DO ARTIGO 94, BEM ASSIM OS ARTIGOS 91, 92, 93 E 112, ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 89 E CAPUT E § 1º DO ARTIGO 94, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS” ELO 001/2016 - “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 67 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.” ELO 002/2014 - “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 10, DOS INCISOS II, V E XV DO ART. 18, DO CAPUT E DO § 1º DO ART. 34 E SUPRIME O § 3º DE DITO ARTIGO; ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DOS ART. 35 E 36; ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 37; ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 38; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 50; SUPRIME OS ART. 51 A 53 E ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 63; ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 71, DOS ART. 72, 73 E 75, DO CAPUT DO ART. 77; ALTERA A REDAÇÃO DA SECÇÃO IV, DO ART. 90, DO INCISO I DO ART. 128; ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 129, DO § 1º E § 3º DO ART. 132 E DO § 2º 147, TODOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.” ELO 001/2014 - “ALTERA A REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO MESMO DO ART. 33 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”. ELO 005/2008 - “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 67 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”. ELO 004/2008 - “SUPRIME O ARTIGO 110 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”. ELO 003/2008 - “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 37 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”. ELO 002/2008 - “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 94 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”. ELO 001/2008 - “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, DO ART. 49 E O § 7º DO ARTIGO 65 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”. ELO 001/2004 - “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 48 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMAOS, RS”. ELO 002/2001 - “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, DO ARTIGO 49, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”. ELO 001/2001 - “ACRESCENTA PARÁGRAFO 7º AO ARTIGO 66, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”. ELO 002/1995 - ESTABELECE REGRAS PARA A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS QUANDO O HOMENAGEADO FOR UM MUNÍCIPE DOISIRMONENSE. ELO 001/1993 - DETERMINA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPONHA NA CÂMARA DE VEREADORES OS EDITAIS DE CONCORRÊNCIAS, CONVOCAÇÕES E CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL. PI 009/2026 - - Solicita informações ao Conselho Tutelar de Dois Irmãos acerca da existência de denúncias, comunicações, atendimentos e encaminhamentos relacionados a possíveis situações de violência ou abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes da rede municipal de ensino, no período de 2014 até a presente data. 1. Informar se, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e a presente data, o Conselho Tutelar recebeu denúncias, relatos, comunicações, notícias de fato, solicitações de atendimento ou outras informações relacionadas a possíveis situações de abuso sexual, violência sexual, assédio, importunação sexual ou comportamento de natureza sexual inadequado envolvendo crianças ou adolescentes matriculados na rede municipal de ensino. 2. Em caso afirmativo, informar quantas ocorrências ou comunicações dessa natureza foram recebidas em cada ano, de 2014 a 2026, sem identificação das vítimas, familiares, testemunhas ou quaisquer outras pessoas protegidas por sigilo legal. 3. Informar se, entre os registros existentes desde 2014, há algum relacionado direta ou indiretamente ao profissional atualmente objeto de investigação, indicando, quando legalmente possível, a data do recebimento da comunicação e a natureza do relato, sem fornecimento de qualquer informação que possa identificar ou expor as vítimas. 4. Informar se, anteriormente ao ano de 2026, o Conselho Tutelar recebeu mais de uma denúncia, comunicação ou relato envolvendo o mesmo profissional ou situações semelhantes, ainda que os fatos tenham sido apresentados de forma distinta ou tenham recebido classificação diversa no momento do atendimento. 5. Em relação às eventuais ocorrências identificadas, informar quais providências foram adotadas pelo Conselho Tutelar, indicando, de forma individualizada e sem exposição dos envolvidos, os encaminhamentos realizados e os órgãos ou serviços acionados. 6. Informar se, em alguma das situações mencionadas, houve encaminhamento ou comunicação ao Ministério Público, Polícia Civil, Poder Judiciário, Secretaria Municipal de Educação, serviços de saúde, assistência social ou outros órgãos integrantes da rede de proteção, indicando as respectivas datas, quando essa informação puder ser fornecida. 7. Informar se existem, nos arquivos ou sistemas do Conselho Tutelar, registros, relatórios, atas, termos, encaminhamentos, comunicações, notificações ou outros documentos relacionados às situações descritas nos itens anteriores e, em caso afirmativo, se é possível disponibilizar cópia dos documentos cujo acesso seja legalmente permitido, com a supressão dos dados protegidos por sigilo. 8. Em relação aos fatos que vieram a público em 2026, informar em que data o Conselho Tutelar recebeu a primeira comunicação ou denúncia relacionada ao caso atualmente investigado, bem como a forma pela qual essa comunicação foi recebida, preservadas as informações protegidas por sigilo. 9. Informar, de maneira cronológica, quais providências foram adotadas pelo Conselho Tutelar após o recebimento da primeira comunicação em 2026, indicando as respectivas datas e os encaminhamentos realizados. 10. Informar se, após o conhecimento dos fatos em 2026, o Conselho Tutelar realizou levantamento ou consulta em seus registros anteriores para verificar a existência de outras denúncias, comunicações ou atendimentos envolvendo o mesmo profissional ou situações semelhantes. Em caso afirmativo, informar o resultado desse levantamento. 11. Informar se alguma das comunicações ou denúncias eventualmente recebidas desde 2014 deixou de ser encaminhada a outro órgão ou serviço da rede de proteção. Em caso afirmativo, informar, de maneira geral e sem exposição dos envolvidos, quais foram os motivos e os critérios adotados para o encaminhamento ou não encaminhamento. 12. Informar se o Conselho Tutelar possui protocolo, fluxo ou procedimento interno para o recebimento, registro, atendimento e encaminhamento de denúncias envolvendo possíveis situações de violência ou abuso sexual contra crianças e adolescentes e, em caso afirmativo, encaminhar cópia do documento ou informar os procedimentos adotados. 13. Informar se os registros do Conselho Tutelar referentes ao período de 2014 até a presente data permitem identificar a existência de comunicações anteriores relacionadas ao mesmo profissional ou a situações semelhantes às atualmente investigadas, ainda que os registros tenham sido realizados sob outra classificação ou motivo de atendimento. 14. Caso não existam registros, denúncias ou comunicações referentes a algum dos questionamentos acima, que seja expressamente declarada a inexistência dos respectivos registros, indicando-se, quando possível, quais sistemas, arquivos ou documentos foram consultados para a elaboração da resposta.