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44468 Itens Encontrados
ELO 005/2008 - “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 67 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.
ELO 004/2008 - “SUPRIME O ARTIGO 110 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.
ELO 003/2008 - “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 37 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.
ELO 002/2008 - “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 94 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.
ELO 001/2008 - “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, DO ART. 49 E O § 7º DO ARTIGO 65 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.
ELO 001/2004 - “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 48 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMAOS, RS”.
ELO 002/2001 - “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, DO ARTIGO 49, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.
ELO 001/2001 - “ACRESCENTA PARÁGRAFO 7º AO ARTIGO 66, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.
ELO 002/1995 - ESTABELECE REGRAS PARA A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS QUANDO O HOMENAGEADO FOR UM MUNÍCIPE DOISIRMONENSE.
ELO 001/1993 - DETERMINA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXPONHA NA CÂMARA DE VEREADORES OS EDITAIS DE CONCORRÊNCIAS, CONVOCAÇÕES E CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL.
PI 009/2026 - - Solicita informações ao Conselho Tutelar de Dois Irmãos acerca da existência de denúncias, comunicações, atendimentos e encaminhamentos relacionados a possíveis situações de violência ou abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes da rede municipal de ensino, no período de 2014 até a presente data.
1. Informar se, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e a presente data, o Conselho Tutelar recebeu denúncias, relatos, comunicações, notícias de fato, solicitações de atendimento ou outras informações relacionadas a possíveis situações de abuso sexual, violência sexual, assédio, importunação sexual ou comportamento de natureza sexual inadequado envolvendo crianças ou adolescentes matriculados na rede municipal de ensino.
2. Em caso afirmativo, informar quantas ocorrências ou comunicações dessa natureza foram recebidas em cada ano, de 2014 a 2026, sem identificação das vítimas, familiares, testemunhas ou quaisquer outras pessoas protegidas por sigilo legal.
3. Informar se, entre os registros existentes desde 2014, há algum relacionado direta ou indiretamente ao profissional atualmente objeto de investigação, indicando, quando legalmente possível, a data do recebimento da comunicação e a natureza do relato, sem fornecimento de qualquer informação que possa identificar ou expor as vítimas.
4. Informar se, anteriormente ao ano de 2026, o Conselho Tutelar recebeu mais de uma denúncia, comunicação ou relato envolvendo o mesmo profissional ou situações semelhantes, ainda que os fatos tenham sido apresentados de forma distinta ou tenham recebido classificação diversa no momento do atendimento.
5. Em relação às eventuais ocorrências identificadas, informar quais providências foram adotadas pelo Conselho Tutelar, indicando, de forma individualizada e sem exposição dos envolvidos, os encaminhamentos realizados e os órgãos ou serviços acionados.
6. Informar se, em alguma das situações mencionadas, houve encaminhamento ou comunicação ao Ministério Público, Polícia Civil, Poder Judiciário, Secretaria Municipal de Educação, serviços de saúde, assistência social ou outros órgãos integrantes da rede de proteção, indicando as respectivas datas, quando essa informação puder ser fornecida.
7. Informar se existem, nos arquivos ou sistemas do Conselho Tutelar, registros, relatórios, atas, termos, encaminhamentos, comunicações, notificações ou outros documentos relacionados às situações descritas nos itens anteriores e, em caso afirmativo, se é possível disponibilizar cópia dos documentos cujo acesso seja legalmente permitido, com a supressão dos dados protegidos por sigilo.
8. Em relação aos fatos que vieram a público em 2026, informar em que data o Conselho Tutelar recebeu a primeira comunicação ou denúncia relacionada ao caso atualmente investigado, bem como a forma pela qual essa comunicação foi recebida, preservadas as informações protegidas por sigilo.
9. Informar, de maneira cronológica, quais providências foram adotadas pelo Conselho Tutelar após o recebimento da primeira comunicação em 2026, indicando as respectivas datas e os encaminhamentos realizados.
10. Informar se, após o conhecimento dos fatos em 2026, o Conselho Tutelar realizou levantamento ou consulta em seus registros anteriores para verificar a existência de outras denúncias, comunicações ou atendimentos envolvendo o mesmo profissional ou situações semelhantes. Em caso afirmativo, informar o resultado desse levantamento.
11. Informar se alguma das comunicações ou denúncias eventualmente recebidas desde 2014 deixou de ser encaminhada a outro órgão ou serviço da rede de proteção. Em caso afirmativo, informar, de maneira geral e sem exposição dos envolvidos, quais foram os motivos e os critérios adotados para o encaminhamento ou não encaminhamento.
12. Informar se o Conselho Tutelar possui protocolo, fluxo ou procedimento interno para o recebimento, registro, atendimento e encaminhamento de denúncias envolvendo possíveis situações de violência ou abuso sexual contra crianças e adolescentes e, em caso afirmativo, encaminhar cópia do documento ou informar os procedimentos adotados.
13. Informar se os registros do Conselho Tutelar referentes ao período de 2014 até a presente data permitem identificar a existência de comunicações anteriores relacionadas ao mesmo profissional ou a situações semelhantes às atualmente investigadas, ainda que os registros tenham sido realizados sob outra classificação ou motivo de atendimento.
14. Caso não existam registros, denúncias ou comunicações referentes a algum dos questionamentos acima, que seja expressamente declarada a inexistência dos respectivos registros, indicando-se, quando possível, quais sistemas, arquivos ou documentos foram consultados para a elaboração da resposta.
PI 008/2026 - - Que sejam prestadas informações acerca do motivo pelo qual ainda não foi realizada a pavimentação asfáltica da Rua Chico Mendes, localizada no bairro Moinho Velho.
PI 007/2026 - Seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal o seguinte Pedido de Informação acerca da anulação integral das provas teórico-objetivas do Concurso Público 01/2026.
PI 006/2026 - 1. Existem atualmente trechos das principais vias ou locais de circulação de pedestres em que não existem rampas de acessibilidade? Em caso positivo, indicar os respectivos locais.
2. Existem levantamentos, cadastros, mapas ou diagnósticos realizados pelo Município acerca da existência e das condições das rampas de acessibilidade nas calçadas? Em caso afirmativo, encaminhar cópia ou indicar onde podem ser consultados.
3. Quais são as principais dificuldades enfrentadas pelo Município para a implantação, adequação, conservação e manutenção das rampas de acessibilidade existentes?
4. Há situações em que a implantação ou adequação da rampa depende da intervenção do proprietário do imóvel ou responsável pela calçada? Em caso positivo, informar como o Município procede nesses casos.
5. Quando são identificadas calçadas ou rampas em desconformidade com as normas de acessibilidade, quais providências são adotadas pelo Município? Há notificação dos proprietários, estabelecimento de prazo para adequação ou outras medidas administrativas?
6. Quais são as solicitações, reclamações ou demandas mais frequentes apresentadas pelos munícipes relacionadas às rampas de acessibilidade? Se possível, informar a quantidade de solicitações recebidas nos últimos dois anos e os locais a que se referem.
7. Existe atualmente uma relação de locais considerados prioritários pelo Município para a construção ou adequação de rampas de acessibilidade? Em caso positivo, encaminhar a relação e informar os critérios utilizados para estabelecer a prioridade.
8. Há previsão de realização de obras ou intervenções para implantação ou adequação de rampas de acessibilidade ainda no exercício de 2026 e em 2027? Em caso positivo, informar os locais previstos, cronograma e recursos destinados.
9. As rampas existentes são periodicamente vistoriadas pelo Município quanto às suas condições de conservação, inclinação, largura, piso, sinalização e demais requisitos de acessibilidade? Em caso afirmativo, informar a periodicidade e o órgão ou setor responsável.
10. Existem rampas que, embora fisicamente instaladas, encontram-se atualmente inutilizadas ou com acesso prejudicado em razão de obstáculos, veículos estacionados, mobiliário urbano, vegetação, obras, deterioração do pavimento ou outras situações? Em caso positivo, indicar os principais locais identificados e as providências adotadas.
11. O Município possui algum planejamento ou programa específico destinado à ampliação da acessibilidade das calçadas e dos cruzamentos de pedestres, especialmente nas regiões de maior circulação de pessoas?
12. Existem recursos orçamentários específicos previstos para a construção, adequação ou manutenção de rampas de acessibilidade?
13. Quais setores da Administração Municipal são responsáveis pelo recebimento das demandas, fiscalização, elaboração de projetos e execução ou acompanhamento das obras relacionadas às rampas de acessibilidade?
14. Existem parcerias, convênios ou projetos em conjunto com entidades representativas das pessoas com deficiência, associações ou outras organizações da sociedade civil para identificar pontos que necessitam de melhorias na acessibilidade? Em caso positivo, informar quais.
15. O Município possui cronograma, plano de ação ou estudo em andamento para a eliminação progressiva dos pontos sem acessibilidade adequada nas principais vias e espaços públicos municipais, indicando, se existente, as metas e os prazos estabelecidos.
PI 005/2026 - Que o Poder Executivo informe: 1. Qual o número e a data da portaria que determinou a instauração de Sindicância relacionada aos fatos?
2. Qual foi a autoridade responsável pela instauração da referida Sindicância?
3. Qual a composição da comissão responsável pela condução da Sindicância, indicando os respectivos cargos públicos de seus integrantes?
4. Qual foi o fundamento legal utilizado para a instauração da Sindicância?
5. Considerando o disposto no art. 165 da Lei Municipal nº 1.883/2001, que prevê a possibilidade de suspensão preventiva do servidor por até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), foi avaliada pela autoridade competente a necessidade de adoção dessa medida cautelar?
6. Em caso afirmativo, qual foi a conclusão da autoridade competente acerca da necessidade ou não do afastamento preventivo do servidor?
7. Caso tenha sido concluído pelo não afastamento preventivo, quais fundamentos administrativos e jurídicos foram considerados para essa decisão?
8. Existe despacho, parecer jurídico, manifestação da Secretaria Municipal de Educação ou outro documento administrativo que tenha analisado especificamente a necessidade de afastamento preventivo do servidor? Em caso positivo, requer-se informar a existência, data e autoridade responsável pelo documento, preservadas as informações legalmente protegidas por sigilo.
9. Enquanto tramita a Sindicância, o servidor permanece exercendo atividades diretamente com estudantes?
10. Caso permaneça exercendo atividades diretamente com estudantes, quais medidas administrativas foram adotadas pelo Poder Executivo para evitar eventual contato com a estudante envolvida nos fatos e preservar a segurança e o bem-estar dos demais estudantes?
11. O servidor permanece lotado na mesma unidade escolar em que ocorreram os fatos objeto da apuração? Em caso negativo, informar qual medida administrativa foi adotada, sem necessidade de identificação da estudante envolvida.
12. Foram adotadas medidas administrativas para evitar eventual interferência do servidor na produção de provas, na oitiva de testemunhas ou na apuração dos fatos? Em caso afirmativo, quais?
13. O Poder Executivo recebeu comunicação formal acerca da existência de Boletim de Ocorrência relacionado aos fatos? Em caso afirmativo, informar a data do recebimento e quais providências administrativas foram adotadas, preservando-se os dados protegidos por sigilo.
14. O Município encaminhou ou disponibilizou informações aos órgãos competentes responsáveis pela investigação dos fatos, quando legalmente cabível?
15. Qual o prazo legal para conclusão da Sindicância instaurada?
16. Qual a atual fase de tramitação da Sindicância?
17. Houve alguma prorrogação do prazo para conclusão da Sindicância? Em caso afirmativo, informar a data e o fundamento utilizado.
18. Há previsão administrativa para conclusão do processo? Em caso afirmativo, informar a previsão.
19. Por fim, considerando a previsão do art. 165 da Lei Municipal nº 1.883/2001, requer-se que o Poder Executivo esclareça, de forma fundamentada, quais critérios são utilizados pela Administração Municipal para determinar ou não a suspensão preventiva de servidor, envolvendo fatos ocorridos no ambiente escolar.
PI 004/2026 - Seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal o seguinte Pedido de Informação:
1) Por que o tomógrafo adquirido pelo Município que se encontra no Hospital São José ainda não está em funcionamento?
2) Qual o prazo estimado para que o aparelho passe a ser utilizado?
PI 003/2026 - Com relação ao Contrato de Concessão dos serviços públicos de saneamento básico firmado entre o Poder Executivo Municipal e a AEGEA/CORSAN de Dois Irmãos, solicita-se o que segue:
1) Que seja remetido cópia integral do Contrato firmado entre o Poder Executivo e a AEGEA/CORSAN;
2) Há algum setor ou servidor público responsável pela fiscalização do contrato e dos serviços prestados pela Concessionária?
PI 002/2026 - 1) Como funciona o sistema de atendimento e regulação do SAMU para os casos de transferência de pacientes a hospitais de alta complexidade?
2) Quantos veículos do SAMU estão atualmente disponíveis para atendimento no Município?
3) Quantos motoristas e demais profissionais atuam no serviço?
4) Quais são os horários de funcionamento e escalas de atendimento do SAMU no Município?
5) Existe déficit de veículos, motoristas ou profissionais que possa impactar no tempo de espera para as transferências de pacientes?
6) Nos casos de demora para realização das transferências, quais são os principais fatores que ocasionam a espera?
7) Os pacientes ficam aguardando disponibilidade/liberação de leitos em hospitais de referência antes da transferência? Em caso positivo, como funciona esse procedimento?
PI 001/2026 - 1) Quais são os servidores designados para a execução das atividades previstas na referida legislação?
2) Quais eventos estão sendo atendidos no âmbito da lei?
3) Qual a carga horária média de trabalho dos servidores envolvidos nas atividades?
4) Após a prestação dos serviços, é elaborado relatório a ser encaminhado ao Departamento de Turismo? Em caso positivo, como se dá esse procedimento e com qual periodicidade tais relatórios podem ser solicitados pelo Poder Legislativo?
PI 024/2025 - - Por qual motivo o horário de atendimento presencial no escritório de Dois Irmãos foi reduzido, passando a ocorrer das 13h às 16:30h?
- Procede a informação de que, a partir de janeiro/2026, o atendimento no escritório de Dois Irmãos será encerrado? Caso positivo, por qual motivo a medida? Onde a população que não tem acesso ou possui dificuldade no uso dos canais digitais deverá se dirigir para ser atendida?
