Câmara Municipal de Dois Irmãos

REFLEXÃO DO DIA:

“Ele mostrou a você, ó homem, o que é bom e o que o Senhor exige de você: pratique a justiça, ame a lealdade e ande humildemente com o seu Deus”.

Miquéias: Capítulo 6 - Versículo 8

 

Pauta da Sessão

32ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 28/09/2026

EXPEDIENTE

Matérias do Expediente

Ata

Projeto de Lei

Requerimento

Pedido de Informação

Pedido de Informação n.° 009/26 - Ver. Paulo Cezar Gehrke
"- Solicita informações ao Conselho Tutelar de Dois Irmãos acerca da existência de denúncias, comunicações, atendimentos e encaminhamentos relacionados a possíveis situações de violência ou abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes da rede municipal de ensino, no período de 2014 até a presente data. 1. Informar se, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e a presente data, o Conselho Tutelar recebeu denúncias, relatos, comunicações, notícias de fato, solicitações de atendimento ou outras informações relacionadas a possíveis situações de abuso sexual, violência sexual, assédio, importunação sexual ou comportamento de natureza sexual inadequado envolvendo crianças ou adolescentes matriculados na rede municipal de ensino. 2. Em caso afirmativo, informar quantas ocorrências ou comunicações dessa natureza foram recebidas em cada ano, de 2014 a 2026, sem identificação das vítimas, familiares, testemunhas ou quaisquer outras pessoas protegidas por sigilo legal. 3. Informar se, entre os registros existentes desde 2014, há algum relacionado direta ou indiretamente ao profissional atualmente objeto de investigação, indicando, quando legalmente possível, a data do recebimento da comunicação e a natureza do relato, sem fornecimento de qualquer informação que possa identificar ou expor as vítimas. 4. Informar se, anteriormente ao ano de 2026, o Conselho Tutelar recebeu mais de uma denúncia, comunicação ou relato envolvendo o mesmo profissional ou situações semelhantes, ainda que os fatos tenham sido apresentados de forma distinta ou tenham recebido classificação diversa no momento do atendimento. 5. Em relação às eventuais ocorrências identificadas, informar quais providências foram adotadas pelo Conselho Tutelar, indicando, de forma individualizada e sem exposição dos envolvidos, os encaminhamentos realizados e os órgãos ou serviços acionados. 6. Informar se, em alguma das situações mencionadas, houve encaminhamento ou comunicação ao Ministério Público, Polícia Civil, Poder Judiciário, Secretaria Municipal de Educação, serviços de saúde, assistência social ou outros órgãos integrantes da rede de proteção, indicando as respectivas datas, quando essa informação puder ser fornecida. 7. Informar se existem, nos arquivos ou sistemas do Conselho Tutelar, registros, relatórios, atas, termos, encaminhamentos, comunicações, notificações ou outros documentos relacionados às situações descritas nos itens anteriores e, em caso afirmativo, se é possível disponibilizar cópia dos documentos cujo acesso seja legalmente permitido, com a supressão dos dados protegidos por sigilo. 8. Em relação aos fatos que vieram a público em 2026, informar em que data o Conselho Tutelar recebeu a primeira comunicação ou denúncia relacionada ao caso atualmente investigado, bem como a forma pela qual essa comunicação foi recebida, preservadas as informações protegidas por sigilo. 9. Informar, de maneira cronológica, quais providências foram adotadas pelo Conselho Tutelar após o recebimento da primeira comunicação em 2026, indicando as respectivas datas e os encaminhamentos realizados. 10. Informar se, após o conhecimento dos fatos em 2026, o Conselho Tutelar realizou levantamento ou consulta em seus registros anteriores para verificar a existência de outras denúncias, comunicações ou atendimentos envolvendo o mesmo profissional ou situações semelhantes. Em caso afirmativo, informar o resultado desse levantamento. 11. Informar se alguma das comunicações ou denúncias eventualmente recebidas desde 2014 deixou de ser encaminhada a outro órgão ou serviço da rede de proteção. Em caso afirmativo, informar, de maneira geral e sem exposição dos envolvidos, quais foram os motivos e os critérios adotados para o encaminhamento ou não encaminhamento. 12. Informar se o Conselho Tutelar possui protocolo, fluxo ou procedimento interno para o recebimento, registro, atendimento e encaminhamento de denúncias envolvendo possíveis situações de violência ou abuso sexual contra crianças e adolescentes e, em caso afirmativo, encaminhar cópia do documento ou informar os procedimentos adotados. 13. Informar se os registros do Conselho Tutelar referentes ao período de 2014 até a presente data permitem identificar a existência de comunicações anteriores relacionadas ao mesmo profissional ou a situações semelhantes às atualmente investigadas, ainda que os registros tenham sido realizados sob outra classificação ou motivo de atendimento. 14. Caso não existam registros, denúncias ou comunicações referentes a algum dos questionamentos acima, que seja expressamente declarada a inexistência dos respectivos registros, indicando-se, quando possível, quais sistemas, arquivos ou documentos foram consultados para a elaboração da resposta. ."

Pedido de Providência

Requerimento do Poder Executivo Municipal

ORDEM DO DIA

Matérias da Ordem do Dia

Projeto de Lei

Requerimento

Pedido de Informação

Pedido de Informação n.° 009/26 - Ver. Paulo Cezar Gehrke
"- Solicita informações ao Conselho Tutelar de Dois Irmãos acerca da existência de denúncias, comunicações, atendimentos e encaminhamentos relacionados a possíveis situações de violência ou abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes da rede municipal de ensino, no período de 2014 até a presente data. 1. Informar se, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e a presente data, o Conselho Tutelar recebeu denúncias, relatos, comunicações, notícias de fato, solicitações de atendimento ou outras informações relacionadas a possíveis situações de abuso sexual, violência sexual, assédio, importunação sexual ou comportamento de natureza sexual inadequado envolvendo crianças ou adolescentes matriculados na rede municipal de ensino. 2. Em caso afirmativo, informar quantas ocorrências ou comunicações dessa natureza foram recebidas em cada ano, de 2014 a 2026, sem identificação das vítimas, familiares, testemunhas ou quaisquer outras pessoas protegidas por sigilo legal. 3. Informar se, entre os registros existentes desde 2014, há algum relacionado direta ou indiretamente ao profissional atualmente objeto de investigação, indicando, quando legalmente possível, a data do recebimento da comunicação e a natureza do relato, sem fornecimento de qualquer informação que possa identificar ou expor as vítimas. 4. Informar se, anteriormente ao ano de 2026, o Conselho Tutelar recebeu mais de uma denúncia, comunicação ou relato envolvendo o mesmo profissional ou situações semelhantes, ainda que os fatos tenham sido apresentados de forma distinta ou tenham recebido classificação diversa no momento do atendimento. 5. Em relação às eventuais ocorrências identificadas, informar quais providências foram adotadas pelo Conselho Tutelar, indicando, de forma individualizada e sem exposição dos envolvidos, os encaminhamentos realizados e os órgãos ou serviços acionados. 6. Informar se, em alguma das situações mencionadas, houve encaminhamento ou comunicação ao Ministério Público, Polícia Civil, Poder Judiciário, Secretaria Municipal de Educação, serviços de saúde, assistência social ou outros órgãos integrantes da rede de proteção, indicando as respectivas datas, quando essa informação puder ser fornecida. 7. Informar se existem, nos arquivos ou sistemas do Conselho Tutelar, registros, relatórios, atas, termos, encaminhamentos, comunicações, notificações ou outros documentos relacionados às situações descritas nos itens anteriores e, em caso afirmativo, se é possível disponibilizar cópia dos documentos cujo acesso seja legalmente permitido, com a supressão dos dados protegidos por sigilo. 8. Em relação aos fatos que vieram a público em 2026, informar em que data o Conselho Tutelar recebeu a primeira comunicação ou denúncia relacionada ao caso atualmente investigado, bem como a forma pela qual essa comunicação foi recebida, preservadas as informações protegidas por sigilo. 9. Informar, de maneira cronológica, quais providências foram adotadas pelo Conselho Tutelar após o recebimento da primeira comunicação em 2026, indicando as respectivas datas e os encaminhamentos realizados. 10. Informar se, após o conhecimento dos fatos em 2026, o Conselho Tutelar realizou levantamento ou consulta em seus registros anteriores para verificar a existência de outras denúncias, comunicações ou atendimentos envolvendo o mesmo profissional ou situações semelhantes. Em caso afirmativo, informar o resultado desse levantamento. 11. Informar se alguma das comunicações ou denúncias eventualmente recebidas desde 2014 deixou de ser encaminhada a outro órgão ou serviço da rede de proteção. Em caso afirmativo, informar, de maneira geral e sem exposição dos envolvidos, quais foram os motivos e os critérios adotados para o encaminhamento ou não encaminhamento. 12. Informar se o Conselho Tutelar possui protocolo, fluxo ou procedimento interno para o recebimento, registro, atendimento e encaminhamento de denúncias envolvendo possíveis situações de violência ou abuso sexual contra crianças e adolescentes e, em caso afirmativo, encaminhar cópia do documento ou informar os procedimentos adotados. 13. Informar se os registros do Conselho Tutelar referentes ao período de 2014 até a presente data permitem identificar a existência de comunicações anteriores relacionadas ao mesmo profissional ou a situações semelhantes às atualmente investigadas, ainda que os registros tenham sido realizados sob outra classificação ou motivo de atendimento. 14. Caso não existam registros, denúncias ou comunicações referentes a algum dos questionamentos acima, que seja expressamente declarada a inexistência dos respectivos registros, indicando-se, quando possível, quais sistemas, arquivos ou documentos foram consultados para a elaboração da resposta. ."

Indicação

Indicação n.° 013/26 - Ver. Paulo Cezar Gehrke
"1) Que seja estudada e promovida a REFORMULAÇÃO do Kerb de Dois Irmãos, com o objetivo de ampliar seu caráter cultural, gastronômico, turístico e de valorização da economia local, diversificando a programação atualmente concentrada em atrações musicais e criando novas experiências para moradores e visitantes. 2) Que seja criado, na região central do Município, um espaço denominado “Vila Gastronômica do Kerb”, destinado à valorização e comercialização de produtos da gastronomia local e tradicional, proporcionando também um ambiente de convivência, com mesas e espaços adequados para que o público possa permanecer no local e vivenciar o Kerb por meio da gastronomia. 3) Que a Vila Gastronômica do Kerb possibilite a participação das padarias, confeitarias, restaurantes, cafés, produtores e demais estabelecimentos gastronômicos do Município, preferencialmente por meio de estandes individuais, permitindo a comercialização de seus produtos tanto em porções para consumo no local quanto em produtos inteiros para levar para casa. 4) Que sejam valorizados, especialmente, os produtos relacionados à tradição gastronômica e à cultura alemã do Município, como cucas, linguiça, roscas, pães de milho, pães artesanais, doces, bolachas e demais produtos típicos, fortalecendo a identidade cultural de Dois Irmãos. 5) Que a Competição de Cucas seja incorporada à programação principal do Kerb, deixando de ocorrer como atividade paralela ou desvinculada da festa, passando a constituir um dos principais eventos da programação, com ampla divulgação, participação da comunidade, degustação e valorização das receitas tradicionais. 6) Que sejam estudadas novas ações e atividades gastronômicas e culturais para integrar a programação do Kerb, incluindo concursos, apresentações culturais, oficinas, demonstrações de preparo de receitas tradicionais e outras iniciativas que valorizem a história, os costumes e a gastronomia de Dois Irmãos. 7) Que a reformulação do Kerb busque ampliar e diversificar o público participante, fortalecendo sua vocação como evento cultural, gastronômico e turístico, atraindo famílias, visitantes de outros municípios e pessoas interessadas na cultura e na gastronomia local. 8) Que sejam desenvolvidas ações de divulgação do Kerb como evento gastronômico e cultural, destacando os estabelecimentos participantes, os produtos locais, a programação gastronômica e as tradições que fazem parte da identidade de Dois Irmãos. 9) Que a reformulação do Kerb seja planejada em conjunto com os estabelecimentos comerciais, entidades culturais, produtores, empreendedores e representantes da comunidade, possibilitando a construção de uma programação que fortaleça o evento e gere maior movimentação econômica no Município."

Sessão Ordinária, em 28 de Setembro de 2026.

Câmara Municipal de Dois Irmãos Rua São Leopoldo, nº 1231, B. Primavera, Dois Irmãos, RS — CEP: 93950-000
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