LEI 5012/2021 - “Dispõe sobre a presença de doulas nos estabelecimentos hospitalares durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.”

Ver. Ederson Arantes Bueno (MDB)

Tipo de Proposição: Lei Municipal (LEI)

Início da Tramitação da Proposição: 14/12/2021
Última Movimentação da Proposição: 14/12/2021

Data Trâmite Publicação Relacionada
14/12/2021 Cadastrado no Sistema
14/12/2021 Protocolado
14/12/2021 Publicado