PI 005/2026 - Que o Poder Executivo informe: 1. Qual o número e a data da portaria que determinou a instauração de Sindicância relacionada aos fatos? 2. Qual foi a autoridade responsável pela instauração da referida Sindicância? 3. Qual a composição da comissão responsável pela condução da Sindicância, indicando os respectivos cargos públicos de seus integrantes? 4. Qual foi o fundamento legal utilizado para a instauração da Sindicância? 5. Considerando o disposto no art. 165 da Lei Municipal nº 1.883/2001, que prevê a possibilidade de suspensão preventiva do servidor por até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), foi avaliada pela autoridade competente a necessidade de adoção dessa medida cautelar? 6. Em caso afirmativo, qual foi a conclusão da autoridade competente acerca da necessidade ou não do afastamento preventivo do servidor? 7. Caso tenha sido concluído pelo não afastamento preventivo, quais fundamentos administrativos e jurídicos foram considerados para essa decisão? 8. Existe despacho, parecer jurídico, manifestação da Secretaria Municipal de Educação ou outro documento administrativo que tenha analisado especificamente a necessidade de afastamento preventivo do servidor? Em caso positivo, requer-se informar a existência, data e autoridade responsável pelo documento, preservadas as informações legalmente protegidas por sigilo. 9. Enquanto tramita a Sindicância, o servidor permanece exercendo atividades diretamente com estudantes? 10. Caso permaneça exercendo atividades diretamente com estudantes, quais medidas administrativas foram adotadas pelo Poder Executivo para evitar eventual contato com a estudante envolvida nos fatos e preservar a segurança e o bem-estar dos demais estudantes? 11. O servidor permanece lotado na mesma unidade escolar em que ocorreram os fatos objeto da apuração? Em caso negativo, informar qual medida administrativa foi adotada, sem necessidade de identificação da estudante envolvida. 12. Foram adotadas medidas administrativas para evitar eventual interferência do servidor na produção de provas, na oitiva de testemunhas ou na apuração dos fatos? Em caso afirmativo, quais? 13. O Poder Executivo recebeu comunicação formal acerca da existência de Boletim de Ocorrência relacionado aos fatos? Em caso afirmativo, informar a data do recebimento e quais providências administrativas foram adotadas, preservando-se os dados protegidos por sigilo. 14. O Município encaminhou ou disponibilizou informações aos órgãos competentes responsáveis pela investigação dos fatos, quando legalmente cabível? 15. Qual o prazo legal para conclusão da Sindicância instaurada? 16. Qual a atual fase de tramitação da Sindicância? 17. Houve alguma prorrogação do prazo para conclusão da Sindicância? Em caso afirmativo, informar a data e o fundamento utilizado. 18. Há previsão administrativa para conclusão do processo? Em caso afirmativo, informar a previsão. 19. Por fim, considerando a previsão do art. 165 da Lei Municipal nº 1.883/2001, requer-se que o Poder Executivo esclareça, de forma fundamentada, quais critérios são utilizados pela Administração Municipal para determinar ou não a suspensão preventiva de servidor, envolvendo fatos ocorridos no ambiente escolar.
Ver. Kelvin da Silva Penedo (PT)
Tipo de Proposição: Pedido de Informação (PI)
Início da Tramitação da Proposição: 21/08/2026
Última Movimentação da Proposição: 21/09/2026
| Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
| 21/08/2026 | Cadastrado no Sistema em: 21/08/2026 | |
| 21/08/2026 | Protocolado em: 21/08/2026 | Download |
| 21/08/2026 | Encaminha para Pauta - Expediente em: 24/08/2026 | |
| 21/08/2026 | Encaminha para Pauta - Ordem do Dia em: 24/08/2026 | |
| 24/08/2026 | Aprovado Unanimidade | Download |
| 25/08/2026 | Encaminhado ao Poder Executivo via Ofício: 176/2026 | |
| 28/08/2026 | Andamento de Pedido Protocolo PMDI n° 8912 | |
| 21/09/2026 | Resposta | Download |
