Prezados. Em atenção ao Pedido de Informação nº 006/2026, encaminhado pela Câmara Municipal de Vereadores e autuado no Processo nº 9546/2026, acerca das condições, implantação, manutenção e acessibilidade das rampas destinadas ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas calçadas das principais vias e espaços públicos do Município, esta Secretaria apresenta as informações disponíveis no âmbito de suas atribuições, para prosseguimento do expediente. O Pedido contém 15 quesitos, abaixo reproduzidos e respondidos na mesma ordem em que formulados. Inicialmente, importa registrar que acessibilidade constitui matéria ampla e transversal, não se limitando à existência de rampas ou ao deslocamento de pessoas usuárias de cadeira de rodas. A Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - abrange a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação, comunicação e demais serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo. A mesma legislação estabelece o desenho universal como regra geral e prevê, quando comprovadamente não puder ser integralmente empregado, a adoção de adaptação razoável. Da mesma forma, deve-se distinguir a acessibilidade da circulação de pedestres das condições de pavimentação da pista destinada predominantemente aos veículos. A Lei Federal nº 10.098/2000 estabelece que o passeio público se destina à circulação de pedestres e determina que vias e espaços públicos sejam concebidos e executados de forma acessível. Para os espaços públicos já existentes, prevê adaptação segundo ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações. O Código de Trânsito Brasileiro assegura ao pedestre a utilização dos passeios e admite sua circulação na pista de rolamento, em área urbana, quando não houver passeio ou quando não for possível utilizá-lo, observadas as condições de segurança. Essa distinção já foi observada administrativamente pelo Município. No Processo nº 5414/2024, referente à Rua Arno Giehl, esta Secretaria registrou que o capeamento da pista de rolamento não constituiria solução substitutiva à necessidade de adequação do passeio, diante do risco decorrente do compartilhamento ordinário do leito carroçável entre pedestres e veículos, encaminhando a situação para análise das condições das calçadas. Posteriormente, a Rua Arno Giehl foi incluída no Contrato de Empreitada nº 232/2026 entre as vias destinadas a receber capeamento asfáltico. Trata-se de objetos distintos: a melhoria do leito carroçável produz benefícios à mobilidade e às condições da via, mas não equivale, isoladamente, à constituição de rota acessível destinada à circulação de pedestres, executada indevidamente para dar acesso as entradas particulares de garagem. Deve ser considerada, igualmente, a realidade física e topográfica do Município. A obrigação de promoção da acessibilidade permanece aplicável, porém sua concretização no tecido urbano consolidado pode demandar soluções técnicas específicas diante de aclives e declives, dimensões disponíveis, drenagem, redes de infraestrutura, postes, arborização, acessos aos imóveis e demais interferências. Em situações em que o desenho universal comprovadamente não possa ser integralmente implantado, a própria Lei Brasileira de Inclusão admite a adoção de adaptação razoável. Em determinados trechos consolidados, a solução tecnicamente adequada poderá, inclusive, depender de maior disponibilidade física de área, exigindo avaliação de alternativas de projeto e dos instrumentos jurídicos pertinentes, tais como rearranjo do espaço público existente, cessões ou doações voluntárias de áreas e, quando efetivamente demonstrada sua necessidade e presentes os pressupostos legais, aquisição ou desapropriação. A acessibilidade urbana, portanto, não se resume à execução isolada de uma rampa, exigindo análise da continuidade do percurso. Nos projetos e intervenções particulares, o atendimento às normas aplicáveis também não constitui obrigação exclusiva da Administração Municipal. Proprietários, autores de projetos, responsáveis técnicos e executores devem observar a legislação e as normas técnicas aplicáveis, sem prejuízo das atribuições municipais de análise, licenciamento e fiscalização. Nesse contexto, merece registro também a simplificação administrativa decorrente da Lei Federal nº 13.874/2019 - Lei da Liberdade Econômica -, especialmente quanto às atividades classificadas como de baixo risco e aos respectivos atos públicos de liberação. A simplificação ou eventual dispensa do ato administrativo de liberação não deve ser confundida com dispensa do cumprimento da legislação material aplicável à edificação e à atividade. A questão apresenta especial relevância quando edificações originalmente concebidas para utilização residencial passam a abrigar atividades econômicas ou atendimento ao público, situação que não significa, por si só, que as condições físicas preexistentes estejam adequadas às exigências aplicáveis ao uso desenvolvido. No âmbito municipal, o Plano Diretor de Mobilidade Urbana - PlanMob Dois Irmãos, instituído pela Lei Municipal nº 4.845/2020, contempla entre seus eixos estratégicos a circulação de pedestres e a acessibilidade universal, integrando tais matérias à Política Municipal de Mobilidade Urbana. Não existe, entretanto, atualmente, estrutura administrativa exclusivamente destinada à integralidade dessa matéria, nem sistema informatizado, inventário georreferenciado ou banco de dados único que concentre e monitore individualmente todas as rampas, passeios, rotas acessíveis, obstáculos e respectivas condições existentes no Município. Passa-se aos quesitos. 1. "Existem atualmente trechos das principais vias ou locais de circulação de pedestres em que não existem rampas de acessibilidade? Em caso positivo, indicar os respectivos locais." Existem, no tecido urbano consolidado, situações em que passeios, travessias ou demais elementos destinados à circulação de pedestres não atendem integralmente aos atuais parâmetros de acessibilidade. Entretanto, não existe cadastro municipal completo e atualizado que permita relacionar, de forma exaustiva e tecnicamente segura, todos os trechos sem rampas ou que necessitem de adequação. A ausência desse inventário impede a apresentação de uma relação completa de locais sem que seja previamente realizado levantamento específico de campo, o qual atualmente não integra banco de dados disponível nesta Secretaria. 2. "Existem levantamentos, cadastros, mapas ou diagnósticos realizados pelo Município acerca da existência e das condições das rampas de acessibilidade nas calçadas? Em caso afirmativo, encaminhar cópia ou indicar onde podem ser consultados." O Município dispõe de instrumentos de planejamento urbano e de mobilidade que tratam da acessibilidade, especialmente o Plano Diretor de Mobilidade Urbana - PlanMob Dois Irmãos, instituído pela Lei Municipal nº 4.845/2020, que contempla expressamente a circulação de pedestres e a acessibilidade universal. Não há, entretanto, no âmbito desta Secretaria, cadastro ou inventário específico, permanentemente atualizado, que identifique individualmente todas as rampas existentes, sua localização e respectivas condições de conservação e conformidade. 3. "Quais são as principais dificuldades enfrentadas pelo Município para a implantação, adequação, conservação e manutenção das rampas de acessibilidade existentes?" A implantação e adequação da acessibilidade no espaço urbano consolidado envolve diferentes fatores, entre os quais a configuração histórica e topográfica da cidade, aclives e declives acentuados, dimensões disponíveis nos passeios, interferências com sistemas de drenagem, redes de infraestrutura, postes, arborização, mobiliário urbano, acessos particulares e edificações preexistentes. Também devem ser considerados a necessidade de soluções e projetos individualizados, a disponibilidade física de áreas, a disponibilidade orçamentária e a capacidade operacional das estruturas administrativas envolvidas. A matéria possui natureza transversal e demanda atividades de planejamento, projeto, análise técnica, fiscalização, execução, manutenção e acompanhamento. Atualmente, tais atividades integram o conjunto das atribuições ordinárias das diferentes unidades municipais envolvidas, não existindo estrutura técnica destinada exclusivamente ao acompanhamento integral da política de acessibilidade. 4. "Há situações em que a implantação ou adequação da rampa depende da intervenção do proprietário do imóvel ou responsável pela calçada? Em caso positivo, informar como o Município procede nesses casos." Sim. Há situações em que a adequação do passeio ou de seus acessos envolve obrigação do proprietário ou responsável pelo imóvel, especialmente quando relacionada à execução, conservação ou configuração da calçada vinculada ao lote e às intervenções realizadas para acesso à propriedade. Nos projetos particulares submetidos ao Município, cabe ao proprietário e aos respectivos responsáveis técnicos observar previamente a legislação urbanística, edilícia e de acessibilidade aplicável, não cabendo considerar a aprovação administrativa como transferência ao Poder Público da responsabilidade técnica pela solução projetada. Por outro lado, há situações relacionadas diretamente a estruturas e espaços cuja execução ou manutenção cabe ao Município. A responsabilidade deve, portanto, ser identificada conforme a natureza da intervenção e a titularidade ou gestão do espaço envolvido, evitando-se atribuição genérica a uma única unidade administrativa. 5. "Quando são identificadas calçadas ou rampas em desconformidade com as normas de acessibilidade, quais providências são adotadas pelo Município? Há notificação dos proprietários, estabelecimento de prazo para adequação ou outras medidas administrativas?" Nas situações relacionadas a obra, passeio ou intervenção de responsabilidade particular, são aplicáveis as medidas administrativas previstas na legislação municipal, conforme as características do caso, incluindo análise, orientação, fiscalização e, quando cabível, notificação para regularização. Nas situações envolvendo espaço sob gestão municipal, a manutenção ou intervenção é de responsabilidade da Secretaria ou unidade administrativa responsável pelo respectivo bem ou equipamento público. Quanto às intervenções físicas e manutenções em ruas e calçadas sob responsabilidade municipal, a execução operacional ocorre no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. 6. "Quais são as solicitações, reclamações ou demandas mais frequentes apresentadas pelos munícipes relacionadas às rampas de acessibilidade? Se possível, informar a quantidade de solicitações recebidas nos últimos dois anos e os locais a que se referem." Não existe atualmente classificação única nos sistemas administrativos municipais que permita extrair, automaticamente e com segurança, o número total de solicitações relacionadas exclusivamente a rampas ou à acessibilidade de passeios. As demandas podem ingressar sob diferentes assuntos, por distintos canais e perante diferentes unidades administrativas, abrangendo calçadas, pavimentação, mobilidade, obras, manutenção, fiscalização, trânsito e outras matérias. Assim, eventual quantitativo dos últimos dois anos demandaria pesquisa, leitura e classificação individualizada dos registros existentes, não estando disponível como dado consolidado no âmbito desta Secretaria. 7. "Existe atualmente uma relação de locais considerados prioritários pelo Município para a construção ou adequação de rampas de acessibilidade? Em caso positivo, encaminhar a relação e informar os critérios utilizados para estabelecer a prioridade." Não há, no âmbito desta Secretaria, relação cadastral única e permanentemente atualizada de todos os pontos que demandam implantação ou adequação de rampas, acompanhada de classificação formal de prioridades. As necessidades são identificadas no contexto de projetos, obras, solicitações administrativas, atividades de fiscalização, manutenção e demais situações verificadas pelos órgãos municipais. A Lei Federal nº 10.098/2000 estabelece, quanto aos espaços públicos existentes, que as adaptações devem observar ordem de prioridade destinada a proporcionar maior eficiência das modificações. A adoção de critérios municipais permanentes e sistematizados de priorização depende, contudo, da existência de diagnóstico e inventário capazes de subsidiá-los. 8. "Há previsão de realização de obras ou intervenções para implantação ou adequação de rampas de acessibilidade ainda no exercício de 2026 e em 2027? Em caso positivo, informar os locais previstos, cronograma e recursos destinados." Não existe, no âmbito desta Secretaria, cronograma autônomo destinado exclusivamente à implantação ou adequação de rampas para os exercícios de 2026 e 2027. Adequações de acessibilidade podem integrar projetos, obras ou intervenções de objeto mais amplo. As informações referentes às obras e manutenções programadas, respectivos locais, cronogramas e recursos devem ser prestadas pelas Secretarias responsáveis pela execução de cada intervenção e pelos órgãos responsáveis pela respectiva programação orçamentária. 9. "As rampas existentes são periodicamente vistoriadas pelo Município quanto às suas condições de conservação, inclinação, largura, piso, sinalização e demais requisitos de acessibilidade? Em caso afirmativo, informar a periodicidade e o órgão ou setor responsável." Não existe atualmente programa específico de vistoria periódica de todas as rampas existentes no Município, com cadastro individualizado, periodicidade previamente estabelecida e registro sistematizado de inclinação, largura, piso, sinalização e demais requisitos técnicos. As verificações podem ocorrer no âmbito das atividades ordinárias de análise de projetos, fiscalização, execução de obras e manutenção ou a partir de demandas concretamente identificadas. 10. "Existem rampas que, embora fisicamente instaladas, encontram-se atualmente inutilizadas ou com acesso prejudicado em razão de obstáculos, veículos estacionados, mobiliário urbano, vegetação, obras, deterioração do pavimento ou outras situações? Em caso positivo, indicar os principais locais identificados e as providências adotadas." Podem existir situações pontuais em que o uso do passeio ou de rampas esteja prejudicado por veículos, mobiliário, vegetação, deterioração do pavimento, obras, desníveis ou outras interferências. Não existe, entretanto, inventário municipal permanentemente atualizado que permita indicar, de forma exaustiva, todos os pontos nessa situação. As ocorrências concretamente identificadas devem ser tratadas conforme sua natureza: situações decorrentes de comportamento no trânsito sujeitam-se às providências da autoridade competente; interferências decorrentes de imóveis ou obras particulares submetem-se às medidas urbanísticas cabíveis; e problemas relacionados a estruturas públicas são direcionados à unidade responsável por sua gestão e manutenção. 11. "O Município possui algum planejamento ou programa específico destinado à ampliação da acessibilidade das calçadas e dos cruzamentos de pedestres, especialmente nas regiões de maior circulação de pessoas?" O Município dispõe de planejamento relacionado à matéria por meio do Plano Diretor de Mobilidade Urbana - PlanMob Dois Irmãos, instituído pela Lei Municipal nº 4.845/2020, que contempla entre seus eixos estratégicos a circulação de pedestres e a acessibilidade universal. Não há, entretanto, no âmbito desta Secretaria, programa autônomo atualmente estruturado com inventário integral dos pontos existentes, metas individualizadas, indicadores, cronograma executivo e sistema permanente de monitoramento. A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a formulação, implementação e manutenção das ações de acessibilidade devem contemplar eleição de prioridades, elaboração de cronograma, reserva de recursos e planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos. 12. "Existem recursos orçamentários específicos previstos para a construção, adequação ou manutenção de rampas de acessibilidade?" Esta Secretaria não dispõe de elementos que permitam afirmar a existência de dotação orçamentária exclusiva destinada especificamente à construção, adequação ou manutenção de rampas. Intervenções dessa natureza estão incorporadas nas dotações destinadas a obras, pavimentação, urbanização, manutenção de espaços públicos, edificações ou outros programas. A identificação das respectivas dotações e disponibilidades orçamentárias deve ser realizada pelos órgãos responsáveis pela programação e execução dos recursos correspondentes. 13. "Quais setores da Administração Municipal são responsáveis pelo recebimento das demandas, fiscalização, elaboração de projetos e execução ou acompanhamento das obras relacionadas às rampas de acessibilidade?" As atribuições encontram-se distribuídas conforme a natureza da demanda. A Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade exerce as atribuições de planejamento urbano, análise técnica de projetos, elaboração e acompanhamento técnico dos projetos municipais que lhe são atribuídos e fiscalização urbanística por meio das respectivas estruturas administrativas. O Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana atua nas matérias relacionadas à mobilidade, circulação de pedestres e segurança viária. A execução e manutenção física das ruas e calçadas sob responsabilidade municipal são realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Quanto aos demais equipamentos e espaços públicos, cada Secretaria ou órgão responde pela gestão do patrimônio ou serviço que lhe estiver atribuído, observada a estrutura administrativa municipal. A política relacionada aos direitos das pessoas com deficiência conta, ainda, com a participação institucional do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPEDI. Não existe atualmente unidade administrativa municipal exclusiva que concentre o recebimento, diagnóstico, projeto, fiscalização, execução, manutenção e monitoramento da integralidade das questões relacionadas à acessibilidade. 14. "Existem parcerias, convênios ou projetos em conjunto com entidades representativas das pessoas com deficiência, associações ou outras organizações da sociedade civil para identificar pontos que necessitam de melhorias na acessibilidade? Em caso positivo, informar quais." O Município possui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPEDI como instância institucional de participação social e discussão das políticas relacionadas às pessoas com deficiência, entre elas as questões relacionadas à acessibilidade. Quanto à existência de convênios, parcerias ou projetos específicos atualmente vigentes com associações, entidades representativas ou outras organizações da sociedade civil para essa finalidade específica, esta Secretaria não dispõe de cadastro centralizado de todos os instrumentos eventualmente mantidos pelos diferentes órgãos municipais. Assim, eventual complementação deverá ser prestada diretamente pela unidade que mantenha o respectivo instrumento ou parceria, caso existente. 15. "O Município possui cronograma, plano de ação ou estudo em andamento para a eliminação progressiva dos pontos sem acessibilidade adequada nas principais vias e espaços públicos municipais, indicando, se existente, as metas e os prazos estabelecidos." Os instrumentos municipais de planejamento estabelecem diretrizes relacionadas à melhoria progressiva das condições de mobilidade e acessibilidade, destacando-se o Plano Diretor de Mobilidade Urbana - PlanMob Dois Irmãos. Não existe, entretanto, no âmbito desta Secretaria, cronograma executivo único e atualizado que identifique individualmente todos os pontos sem acessibilidade adequada no Município e estabeleça, para cada um deles, projeto, recurso, meta e data específica para conclusão. A constituição de instrumento dessa natureza pressupõe diagnóstico, levantamento das condições existentes, definição de critérios de priorização, soluções técnicas, disponibilidade física das áreas necessárias, planejamento orçamentário e articulação entre os diferentes órgãos responsáveis. Por fim, registra-se que a transformação progressiva de uma cidade consolidada em ambiente cada vez mais acessível não depende exclusivamente da atuação de um único órgão municipal. Envolve planejamento, disponibilidade orçamentária, elaboração de projetos, execução, fiscalização, manutenção, participação social, observância das obrigações atribuídas aos proprietários e responsáveis técnicos e, em determinadas situações, disponibilidade física de áreas necessárias à implantação das soluções. A construção dessa política pública demanda, ainda, articulação entre o Poder Executivo, Poder Legislativo, COMPEDI, comunidade, proprietários, profissionais técnicos e demais atores envolvidos. O exercício da função fiscalizatória pelo Poder Legislativo e sua participação institucional na discussão de prioridades, instrumentos normativos, recursos e soluções para a cidade são elementos compatíveis e complementares no desenvolvimento da política pública. Considerando que parte dos questionamentos formulados guarda relação direta com mobilidade urbana, circulação de pedestres, segurança viária e com o Plano Diretor de Mobilidade Urbana, encaminhe-se o expediente ao Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana para ciência e eventual complementação quanto às informações, registros, estudos ou planejamentos já existentes sob sua responsabilidade, sem necessidade de elaboração de novo levantamento, inventário ou diagnóstico para atendimento específico deste expediente. Após, sugere-se o encaminhamento direto à Procuradoria-Geral do Município para análise jurídica e, posteriormente, ao Gabinete do Prefeito, para apreciação institucional, eventual obtenção das informações complementares que entender necessárias junto às demais Secretarias e definição da resposta oficial do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Atenciosamente, João Jordan da Silva Secretário de Planejamento e Sustentabilidade Portaria Municipal n.º 005/2021.