Em análise ao Pedido de Providências n.º 027/2026, verifica-se que a solicitação referente à regulamentação do estacionamento na Rua Antônio Wickert possui pertinência técnica, especialmente diante das alterações legislativas promovidas pelas Leis Municipais n.º 934/1991 e n.º 2.305/2006, que reduziram o gabarito da via em determinados trechos, impactando diretamente a compatibilização entre pista de rolamento, passeio público, circulação veicular e estacionamento. Considerando a conformação atual da caixa viária, observa-se que a manutenção de estacionamento em ambos os lados poderá comprometer a fluidez do trânsito, a segurança viária, a circulação de veículos de maior porte e as condições adequadas de trafegabilidade, demandando avaliação técnica específica do Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana, órgão competente para definição operacional da via. Nesse contexto, manifesta-se esta Secretaria favoravelmente ao encaminhamento da matéria ao Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana para análise conclusiva acerca da viabilidade de restrição de estacionamento em um dos lados da Rua Antônio Wickert, bem como para definição técnica do lado autorizado e do lado vedado, preferencialmente mediante identificação espacial por "lado norte" e "lado sul" da via, objetivando maior segurança administrativa, operacional e fiscalizatória. Por fim, eventual regulamentação deverá observar critérios técnicos de mobilidade urbana, segurança viária, acessibilidade e interesse público, com posterior implantação da sinalização pertinente, resguardando-se a atuação administrativa sob os princípios da legalidade, razoabilidade, eficiência e prevenção de riscos à circulação urbana. João Jordan da Silva Secretário de Planejamento e Sustentabilidade Portaria Municipal n.º 005/2021