Em atenção ao Protocolo nº 1935/2026, informamos que, após consulta aos dados da Secretaria de Planejamento, localizou-se o projeto de desmembramento em nome de Marlene Schallemberger (aprovado em 10/11/1989 e 24/11/1989), o qual previa o traçado da Rua Armando Johann em linha reta. A situação atual demonstrada no levantamento topográfico anexo revela uma divergência crítica: o traçado atual da via apresenta uma curvatura que descaracteriza o projeto original. Tal irregularidade configura um conflito de domínio, uma vez que a via pública invade propriedades particulares e lotes privados avançam sobre a projeção da área pública original. Ressalta-se que a execução de pavimentação comunitária no traçado existente apresenta elevado risco de dano ao erário, visto que o Município estaria investindo recursos em áreas de domínio privado ainda não regularizadas. Diante do exposto, encaminho ao Setor de Controle Urbanístico para que estabeleça as diretrizes e viabilidade, evitando ocupação indevida de áreas privadas pelo Poder Público antes de qualquer intervenção da Secretaria de Infraestrutura. Sem mais