À Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos Em atenção ao Ofício n.º 08/2025, encaminhado por essa Egrégia Casa Legislativa, por meio do qual se solicitam informações relativas ao funcionamento do setor de fiscalização do Poder Executivo Municipal, cumpre inicialmente esclarecer que não existe, no âmbito da Administração Pública Municipal, um setor único e centralizado de fiscalização, estando as atividades fiscalizatórias distribuídas entre diferentes Secretarias, conforme a natureza da matéria e as competências legais de cada Pasta. No que se refere especificamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade, informa-se que esta Secretaria não detém sob sua tutela todos os servidores municipais com atribuições de fiscalização, limitando-se às áreas vinculadas ao planejamento urbano, obras, posturas, urbanismo e meio ambiente. Atualmente, encontram-se vinculados a esta Secretaria, os seguintes cargos e servidores com atribuições fiscalizatórias, conforme dados extraídos do Portal da Transparência Municipal em 19 de dezembro de 2025, cujas competências encontram-se definidas na Lei Municipal nº 2.501/2008, que estabelece o Plano dos Quadros de Cargos e Funções dos Servidores Públicos do Município de Dois Irmãos: - Chefe do Setor de Fiscalização de Obras, Posturas e Urbanismo - exercido pela Sra. Edenaloi Simões Monteiro Costa: cargo responsável pela coordenação, orientação e supervisão das atividades de fiscalização relacionadas a obras, posturas municipais e ordenamento urbano, promovendo a organização dos serviços, o acompanhamento das diligências e a observância da legislação urbanística e administrativa vigente; - Fiscal de Obras, Posturas e Urbanismo - exercido pelos Srs. Marcos Antônio Dias Coutinho e Silvio Eduardo Lencini (este último em licença por interesse): cargo incumbido da realização de vistorias técnicas, fiscalização do cumprimento das normas edilícias, urbanísticas e de posturas municipais, emissão de notificações, autos de infração e demais atos administrativos decorrentes do poder de polícia; - Fiscal Ambiental - exercido pelo Sr. Ivan Luis Mombach: cargo responsável pela fiscalização ambiental, compreendendo a verificação do cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal, a apuração de irregularidades, a realização de vistorias, a lavratura de autos e a adoção de medidas administrativas no âmbito da proteção ao meio ambiente. Quanto à forma de distribuição das áreas de atuação e execução das fiscalizações no âmbito desta Secretaria, esclarece-se que as demandas são formalizadas, preferencialmente, por meio de protocolos administrativos. A análise e o atendimento das solicitações observam, como regra geral, a ordem cronológica de ingresso, aliada a critérios de racionalização administrativa, notadamente a proximidade geográfica das ocorrências, com o objetivo de reduzir deslocamentos, otimizar o uso de recursos públicos e assegurar maior celeridade às vistorias e diligências. As ações fiscalizatórias compreendem vistorias in loco, emissão de notificações, lavratura de autos e demais procedimentos administrativos cabíveis, em estrita observância à legislação urbanística, ambiental e de posturas vigente, bem como às normas internas da Administração Municipal. Por oportuno, e a título de colaboração institucional, informa-se que outras Secretarias Municipais também exercem atividades fiscalizatórias, cada qual dentro de sua competência legal, conforme dados públicos constantes no Portal da Transparência, destacando-se: Secretaria Municipal da Fazenda: - Fiscal: exercido pela Sra. Marilaine Letícia Brum; - Chefe do Departamento de Fiscalização, Tributação e Receita: exercido pelo Sr. Marco Antonio Reinheimer; - Fiscal Tributário: exercido pelos Srs. Antônio Henrique Gomes Gurgel Filho e Lucas Roberto Muller. Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Departamento de Vigilância Sanitária, sob a chefia da Sra. Amanda Hoppen: - Fiscal Sanitário: exercido pela Sra. Aline Patrícia Reusch e pelos Srs. Diego Ioliro Ferreira Buttow e Marcelo Zimmer. Ressalta-se que as informações relativas às demais Secretarias são prestadas com base em dados públicos disponíveis, não substituindo manifestações específicas das respectivas Pastas, às quais compete a gestão direta de seus quadros funcionais e procedimentos internos. Diante do exposto, submete-se a presente manifestação à apreciação do Chefe do Poder Executivo, com sugestão de encaminhamento às Secretarias Municipais da Fazenda e da Saúde, para que, querendo, complementem as informações no âmbito de suas respectivas competências, em observância ao princípio da transparência e à harmonia entre os Poderes. Atenciosamente, João Jordan da Silva Secretário Municipal de Planejamento e Sustentabilidade Portaria Municipal n.º 005/2021.