Trata-se de demanda relacionada à execução de serviços de pavimentação e/ou capeamento asfáltico, caracterizados como manutenção e melhoria do sistema viário municipal, cuja eventual implementação pressupõe, de forma obrigatória e prévia, a realização de análise técnica, a elaboração de projeto executivo e a correspondente formulação de projeto orçamentário, em estrita observância às diretrizes do planejamento municipal e à legislação aplicável. Registra-se que a natureza da despesa enquadra-se como manutenção do sistema viário, inserindo-se, em regra, no âmbito dos programas orçamentários da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, especialmente vinculada à Ação 1301 - Pavimentação das Ruas com Bloquetos e CBUQ, da Unidade 3 - Investimentos e Urbanismo, salvo melhor entendimento da área contábil e orçamentária competente. Destaca-se, de forma expressa, que a autorização para a assunção da despesa, a alocação de recursos, a definição de cronograma e a deliberação quanto à execução da demanda constituem ato discricionário e exclusivo do ordenador de despesa municipal, a ser exercido no âmbito do planejamento, da compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, da disponibilidade orçamentária e financeira e da observância às prioridades administrativas, não gerando a presente manifestação qualquer direito subjetivo à execução da obra ou à reserva de recursos públicos. Diante do exposto, encaminha-se o expediente ao Setor de Engenharia, para fins de análise técnica e confecção dos projetos executivos cabíveis e, após, à Secretaria Municipal da Fazenda, para avaliação do saldo orçamentário disponível e adoção das providências pertinentes, submetendo-se, ao final, à apreciação e às determinações do ordenador de despesa municipal. Atenciosamente, João Jordan da Silva Secretário de Planejamento e Sustentabilidade Portaria Municipal n.º 005/2021.