Prezados, venho por meio deste informar a respeito da incorporação de esterco em lavouras, que por parte do Departamento de Meio Ambiente são realizadas vistorias de fiscalização nas atividades quando recebe denúncias de mau odor. Para conhecimento, compartilho em anexo a Lei Municipal N. 4552/2018, que institui o regulamento técnico para incorporação eficiente de esterco in natura pelos agricultores do município de Dois Irmãos. Também compartilho para conhecimento, em anexo, o Relatório de Fiscalização Ambiental N. 059/2025 emitido pelo DMA após denúncia recente de mau odor registrada em 08/07/2025. Sugiro encaminhamento ao Departamento de Agricultura e Abastecimento e Vigilância Sanitária para considerações que julgar necessárias. Ao gabinete para prosseguimento.