Observações: Em atenção ao Pedido de Informações No. 011/2025, encaminhado por esta Casa Legislativa, cumpre ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, no âmbito de suas atribuições, prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Quantos animais são permitidos por residência? Informamos que a legislação ambiental, no âmbito municipal, estadual ou federal, não estabelece um limite máximo de animais por residência. No entanto, cabe ao tutor garantir o bem-estar dos animais mantidos sob sua guarda, observando as diretrizes de outros órgãos, especialmente sanitárias. 2. Quais espécies de animais são permitidas para manutenção em residências, tanto de forma doméstica quanto não doméstica? Quanto às espécies permitidas em residências, é importante distinguir os animais domésticos, como cães e gatos, dos animais silvestres, que incluem espécies nativas da fauna brasileira (a exemplo de aves, répteis e mamíferos nativos). A manutenção de animais silvestres em ambiente doméstico depende de autorização prévia e de licença expedida pelos órgãos ambientais competentes, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA/RS), conforme a origem e o tipo de animal. Tais licenças devem estar atualizadas, em vigor e disponíveis para apresentação quando solicitadas pelas autoridades competentes. Esclarece-se que os órgãos ambientais municipais não possuem competência para emitir esse tipo de licença. Importa destacar que, ainda que tecnicamente possível mediante regular licenciamento, este Departamento não estimula a manutenção de animais silvestres em cativeiro, uma vez que tal prática contraria os princípios de conservação da biodiversidade e proteção dos habitats naturais, além de frequentemente estar associada ao tráfico ilegal de animais, o qual é severamente combatido pela legislação ambiental. Adicionalmente, há a criação de animais no âmbito pecuário. Para os casos enquadrados nos portes sujeitos ao licenciamento ambiental da Resolução CONSEMA No. 372/2018 e suas atualizações, é obrigação do produtor solicitar a licença ambiental ao órgão ambiental municipal ou estadual - a depender do porte do empreendimento. 3. Como é feita a fiscalização, por parte do município, em relação à manutenção de animais - domésticos ou não - em áreas residenciais? No âmbito do Município de Dois Irmãos, a fiscalização ambiental exercida pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente limita-se aos casos relacionados à fauna silvestre e produção pecuária, quando passível de licenciamento ambiental. As ações fiscalizatórias da fauna silvestre ocorrem em resposta a denúncias formais registradas junto ao Departamento, sendo, então, solicitado o apoio do Batalhão Ambiental da Brigada Militar (PATRAM) para a realização de diligências conjuntas. Essa parceria se faz necessária especialmente nestes casos, pois há indícios do cometimento de crimes ambientais, conforme a Lei No. 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais). Quando a irregularidade é confirmada, instaura-se processo administrativo ambiental, e os animais, via de regra, são apreendidos e encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS/IBAMA) ou para outra instituição indicada pela SEMA/RS, onde recebem atendimento veterinário e passam por processos de reabilitação, com vistas à reintrodução na natureza, quando viável. Em determinados casos, por avaliação da autoridade policial competente (PATRAM), o animal poderá permanecer sob a guarda do infrator como fiel depositário até a conclusão do processo criminal correspondente, o que não exclui a responsabilização administrativa. Ademais, o Departamento Municipal de Meio Ambiente realiza fiscalização dos empreendimentos de atividades pecuárias por ele licenciados, tanto de forma periódica quanto mediante denúncias. Nestes termos, entendemos atendido o que nos cabe manifestar e permanecemos à disposição para prestar demais esclarecimentos. Encaminhamos ao Departamento Municipal de Agricultura para as manifestações que lhe forem cabíveis.